STFRcl 80.641 AgR-ED
Inexistência dos pressupostos de embargabilidade
Relator(a): Dias Toffoli
- Inexistência dos pressupostos de embargabilidade
- Rejulgamento da causa
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo regimental em reclamação. Inexistência dos pressupostos de embargabilidade. Rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.
1. Não estão presentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Pretende-se, efetivamente, provocar o rejulgamento da causa, fim para o qual não se prestam os embargos declaratórios. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado e arquivamento imediato dos autos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, ante seu manifesto descabimento, determinou a certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado e o arquivamento imediato dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.