STJAgInt no REsp 2.246.407
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Multa contratual
- Fidelização
- Portabilidade
- Interpretação de cláusulas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. FIDELIZAÇÃO. PORTABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos.
2. Entendimento diverso a respeito da legalidade das cobranças atreladas ao período de fidelização, à portabilidade das linhas e à manutenção do serviço de internet implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e a reinterpretação de cláusulas contratuais, circunstância vedada pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.