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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.074.366

Decisão que indeferiu o ingresso do agravante como terceiro interessado

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Interesse jurídico na improcedência da pretensão deduzida na exordial
  • Ausência de interesse recursal
  • Perda de objeto

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O INGRESSO DO AGRAVANTE COMO TERCEIRO INTERESSADO. INTERESSE JURÍDICO NA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA JULGANDO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.

1. Tem-se, na origem, agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o ingresso do agravante como terceiro interessado na ação de usucapião ajuizada pelos agravados em relação a imóvel pertencente a pessoa jurídica, sobre o qual recai arresto cautelar promovido pelo agravante.

2. Em data recente sobreveio sentença no feito principal, que extinguiu o processo por ausência das condições da ação, em razão da ilegitimidade dos autores para a causa.

3. Do inteiro teor da sentença proferida, constata-se que, embora indeferido o ingresso do agravante como terceiro interessado, este teve ativa participação no feito, ofereceu contestação, foi intimado para especificar provas e alegou a ilegitimidade ativa dos autores, tendo sido acolhida a referida alegação pelo magistrado para extinguir o processo sem resolução do mérito. Ademais, no julgamento da apelação interposta pelos ora agravados, foi deferida a sustentação oral por advogado do ora agravante, admitindo-se tacitamente a intervenção deste em fase recursal.

4. Nesse contexto, constata-se a superveniente perda de objeto recursal, que é admitida pelo próprio agravante em petição incidental.

5. Recurso julgado prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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