STJAgInt no AREsp 2.712.642
Liminar de indisponibilidade de bens: omissão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Liminar de indisponibilidade de bens
- Omissão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A conclusão pelo risco de dilapidação patrimonial com o consequente decreto de indisponibilidade de bens por decisão de natureza precária é imune ao crivo do recurso especial por encontrar as disposições das Súmulas n. 7/STJ e 735/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.