STJAgInt no AREsp 2.829.283
Tutela de urgência: aferição
Relator(a): Raul Araújo
- Tutela de urgência
- Aferição
- Decisão precária
- Fundamentos do acórdão
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. AFERIÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Aferir a existência de requisitos para a tutela de urgência, na via do recurso especial, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ se, como na espécie, arrimado está o acórdão recorrido em interpretação de cláusulas contratuais e nas provas dos autos.
2. Segundo entendimento desta Corte, que sufraga a Súmula 735/STF, não é cabível recurso especial para combater decisão de tutela de urgência, dado que se trata de situação precária, nada impedindo que a qualquer momento o juízo de primeiro grau profira uma nova decisão, também precária, ou mesmo sentencie a demanda principal, alterando o quadro fático que deu supedâneo ao agravo, na origem, e ao acórdão objeto do especial.
3. Não impugnados, de modo específico, fundamentos do acórdão recorrido, aptos, por si sós, para manter o julgamento, incide a Súmula 283/STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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