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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.929.061

Acidente de trânsito: culpa exclusiva ou concorrente da vítima

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fática, concluiu não haver culpa exclusiva ou concorrente da vítima do acidente de trânsito, com base em ampla instrução probatória.

2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias, no caso concreto, demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ.

3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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