STJAgInt no REsp 1.929.061
Acidente de trânsito: culpa exclusiva ou concorrente da vítima
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acidente de trânsito
- Culpa exclusiva ou concorrente da vítima
- Revisão de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fática, concluiu não haver culpa exclusiva ou concorrente da vítima do acidente de trânsito, com base em ampla instrução probatória.
2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias, no caso concreto, demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.