STJAgInt no AREsp 2.821.046
Negativa de prestação jurisdicional: omissão do tribunal de origem sobre litisconsórcio passivo necessário
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão do tribunal de origem sobre litisconsórcio passivo necessário
- Afastamento da súmula 126/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de anular acórdão de embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional quanto às consequências da exclusão de serventia extrajudicial do polo passivo da lide.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve efetiva omissão do Tribunal de origem quanto à necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o Estado; e (ii) definir se incide o óbice da Súmula 126/STJ em virtude de menção a dispositivo constitucional no acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Fica caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem não examina a causa de pedir específica dos embargos de declaração que sustenta a configuração de litisconsórcio passivo necessário com o ente estatal após a exclusão de ofício do cartório extrajudicial do polo passivo da demanda.
4. A simples menção à estabilização subjetiva da lide é insuficiente para afastar a alegação referente a matéria de ordem pública, insuscetível de convalidação.
5. A incidência da Súmula 126/STJ pressupõe que o fundamento constitucional seja autônomo, suficiente e diretamente relacionado ao capítulo decisório impugnado, não se aplicando o óbice quando a menção à norma constitucional se refere a tese diversa daquela efetivamente provida e a suposta repercussão possui natureza meramente reflexa.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.