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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.944.312

Cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Princípio da menor onerosidade da execução
  • Inobservância dos requisitos legais para substituição da penhora

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aborda de forma clara e coerente todos os argumentos relevantes, ainda que contrários aos interesses da parte, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

2. O princípio da menor onerosidade da execução deve ser harmonizado com o princípio da efetividade, preservando-se o interesse do credor. No caso, o executado não comprovou a liquidez do crédito oferecido em substituição ao imóvel penhorado, nem apresentou certidão negativa ou positiva de ônus, além de ter feito o pedido fora do prazo legal, estando a penhora consolidada.

3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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