STJEDcl no AgInt no AREsp 1.249.033
Chamameto do feito à ordem: autuação como expediente avulso
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Chamameto do feito à ordem
- Autuação como expediente avulso
- Consequente prejudicialidade dos embargos de declaração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMETO DO FEITO À ORDEM. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS O TRÀNSITO EM JULGADO DO FEITO. AUTUAÇÃO COMO EXPEDIENTE AVULSO. HIPOTESE DE NÃO CONHECIMENTO. CONSEQUENTE PREJUDICIALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Consoante certificado pelas Coordenadorias deste STJ, o agravo interno da empresa Comgás foi interposto posteriormente ao transitado em julgado do feito, tendo sido autuado como expediente avulso.
2. Ante o exposto, chamo o feito à ordem, para não conhecer do Agravo interno de fls. 3/9, julgando prejudicado o exame dos presentes embargos declaratórios.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.