STJAgInt no AREsp 3.101.893
Responsabilidade civil: queda em passarela instalada em obras de metrô
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade civil
- Queda em passarela instalada em obras de metrô
- Danos morais reconhecidos na origem
- Quantum indenizatório
- Revisão em recurso especial
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA EM PASSARELA INSTALADA EM OBRAS DE METRÔ. DANOS MORAIS RECONHECIDOS NA ORIGEM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão que, em agravo em recurso especial, manteve acórdão que fixou indenização por danos morais decorrentes de queda em passarela instalada em razão de obras de metrô, afastando a pretensão de majoração com fundamento na Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 944 do Código Civil, é possível revisar em recurso especial os valores fixados a título de danos morais, quando não evidenciado caráter irrisório ou exorbitante, e se incide o óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A revisão do quantum indenizatório por danos morais em recurso especial somente se admite em hipóteses excepcionais, quando os valores fixados nas instâncias ordinárias se revelarem irrisórios ou exorbitantes; ausente tal circunstância, incide a Súmula 7/STJ.
4. Os valores de R$ 40.000,00, R$ 20.000,00 e R$ 12.000,00, estabelecidos conforme as peculiaridades do caso, considerando a gravidade das lesões sofridas pelos três autores da demanda, mostram-se compatíveis com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo irrisórios ou desproporcionais.
5. Agravo interno desprovido, mantendo-se os valores fixados a título de danos morais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.