STJRCD no AgInt nos EDcl no REsp 2.167.168
Decisão colegiada: ausência de previsão legal ou regimental
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão colegiada
- Ausência de previsão legal ou regimental
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é manifestamente descabida a apresentação de pedido de reconsideração contra julgamento proferido por órgão colegiado, diante da ausência de previsão legal ou regimental para tal medida.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.