Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.014.122

Sucumbência e princípio da causalidade: revolvimento de matéria fático-probatória

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PREJUDICADO O RECURSO ESPECIAL RELATIVAMENTE A ALÍNEA 'C', DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante alegou o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso.

2. A parte agravante sustentou a aplicação do princípio da causalidade para alterar a distribuição dos ônus sucumbenciais após a redução da cláusula penal de 10% para 1%, alegando violação aos arts. 82 e 85 do Código de Processo Civil.

3. A decisão recorrida considerou que a análise da tese recursal demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial para revisar a distribuição dos ônus sucumbenciais com base no princípio da causalidade, após a redução da cláusula penal, sem que haja reexame de fatos e provas.

III. Razões de decidir

5. A função uniformizadora do Recurso Especial não permite seu uso para o reexame de fatos e provas, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ.

6. A análise da tese recursal apresentada pela parte agravante demandaria a revisão das premissas fático-probatórias fixadas pelo acórdão recorrido, o que é incompatível com a natureza do Recurso Especial.

7. A jurisprudência do STJ é pacífica ao vedar o reexame de fatos e provas em sede de Recurso Especial, conforme precedentes citados.

8. A aplicação da Súmula nº 7 do STJ impede o conhecimento do recurso fundamentado na alínea c do dispositivo constitucional autorizador .

IV. Dispositivo

9. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.