STJAgInt no RO 308
Fungibilidade: erro grosseiro
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fungibilidade
- Erro grosseiro
- Impossibilide
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDE.
1. Cuida-se de agravo interno em recurso ordinário em que a parte requer a fungibilidade entre o recurso especial e o recurso ordinário.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a interposição de recurso ordinário, em vez de recurso especial, ou o inverso, constitui-se de erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.