STJAREsp 3.101.733
Execução de título extrajudicial: transação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Transação
- Validade e eficácia independentes de homologação judicial
- Desistência unilateral antes da homologação
- Impossibilidade
- Finalidade de prequestionamento
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. VALIDADE E EFICÁCIA INDEPENDENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DESISTÊNCIA UNILATERAL ANTES DA HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA MULTA. SÚMULA 98/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A transação é negócio jurídico bilateral perfeito e acabado desde o momento em que as partes manifestam convergentemente sua vontade, não estando sua validade ou eficácia condicionadas à homologação judicial, que tem natureza meramente declaratória.
2. É consolidada a jurisprudência desta Corte no sentido de que o arrependimento unilateral não é causa de invalidade da transação, sendo a sua desconstituição possível apenas por meio de ação anulatória própria, na qual se demonstre a existência de vício de consentimento.
3. Afasta-se a multa por embargos de declaração protelatórios quando a oposição dos embargos tinha por finalidade o prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.