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Jurisprudências

STFARE 1.504.136 AgR-ED

Concurso público: heteroidentificação

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Administrativo
  • Concurso público
  • Heteroidentificação
  • Ausência de omissão, contradição ou erro material
  • Rejeição aos embargos de declaração

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. HETEROIDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo que reconheceu a nulidade do ato de eliminação da candidata cotista do concurso público em razão da ausência de fundamentação objetiva da banca de heteroidentificação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada incorreu em omissão ao não determinar a realização de uma nova heteroidentificação e se houve erro material ao se reconhecer a prevalência da autodeclaração diante da falta de motivação adequada por parte da banca examinadora.

III. Razões de decidir

3. A decisão embargada não afastou a possibilidade de heteroidentificação, mas apenas reconheceu a ausência de motivação idônea no ato administrativo, em conformidade com o Tema 485 da repercussão geral.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração rejeitados.

_________

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.

Jurisprudência relevante citada: Tema 339, Tema 485, ADC 41, Súmula 279 do STF, ARE 1504534 AgR-ED, ARE 1481595 AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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