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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.230.315

Omissão, contradição ou obscuridade: não ocorrência

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Omissão, contradição ou obscuridade
  • Não ocorrência
  • Violação do do CPC
  • Anotação art. 1022 preexistente
  • Impossibilidade
  • Dissídio jurisprudencial

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DO CPC. INOCORRÊNCIA. ANOTAÇÃO ART. 1022 PREEXISTENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 385/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. SÚMULA 7/STJ

1. Ação declaratória de inexistência de título com pedido de indenização por danos morais.

2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. art. 1.022

3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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