STJAgInt no AREsp 3.251.617
Transação homologada: alegação de ofensa ao art. 515, caput e II, do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Transação homologada
- Alegação de ofensa ao art. 515, caput e II, do CPC
- Não oposição de embargos de declaração para suprir omissão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 515, CAPUT E II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SUPRIR OMISSÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF E 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em controvérsia sobre suposta violação do art. 515, caput e inciso II, do CPC, no contexto de transação homologada e cumprimento de sentença.
2. A matéria federal invocada não foi apreciada pelo órgão julgador, nem mesmo de forma implícita, e não houve oposição de embargos de declaração para provocar o debate específico, faltando o requisito do prequestionamento para acesso à instância especial (Súmulas n. 282 e 356/STF).
3. Mantém-se o entendimento de que a ausência de enfrentamento da tese pelo Tribunal estadual impede o exame em recurso especial, atraindo os óbices sumulares indicados.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.