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Jurisprudências

STJAREsp 3.096.955

Complementação de aposentadoria: competência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA. INCLUSÃO DA PARCELA CTVA. SÚMULAS 7, 83 E 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. A pretensão de afastar a premissa fática estabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de que o pedido de revisão do benefício depende da análise prévia da natureza jurídica de verba paga durante o contrato de trabalho, demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

2. Alinhado o acórdão recorrido ao entendimento dominante desta Corte, que reconhece a competência da Justiça do Trabalho quando a revisão de benefício previdenciário pressupõe a análise da natureza salarial de verba trabalhista, incide a Súmula 83 do STJ.

3. Ausente prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados, aplica-se a Súmula 211 do STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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