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Jurisprudências

STJREsp 1.940.582

Previdência privada: prova atuarial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVA ATUARIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.

1. Para revisar benefício pago por entidade de previdência privada é necessário considerar o enfoque fático-jurídico quanto à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de custeio. Precedentes.

2. Recurso especial conhecido e provido em parte.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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