STJAgInt no REsp 2.066.741
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
- Deficiência na fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Caracteriza-se como fundamentação recursal deficiente a alegação genérica de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, incidindo em tal situação, por analogia, a Súmula 284/STF.
2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de violação de norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia, do enunciado 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
4. Conforme a jurisprudência do STJ, o mesmo óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a avaliação do dissídio jurisprudencial.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.