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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.267.247

Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incumbe ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

2. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, e as razões do agravo interno não infirmam especificamente essa conclusão.

3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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