Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.045.791

Negativa de prestação jurisdicional afastada: revisão de premissas fáticas vedada (súmula 7/STJ)

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Revisão de premissas fáticas vedada (súmula 7/STJ)
  • Prescrição como matéria de ordem pública
  • Interrupção por demanda judicial
  • Reinício do prazo após o trânsito em julgado
  • Trânsito em julgado em 11/2/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS VEDADA (SÚMULA 7/STJ). PRESCRIÇÃO COMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO POR DEMANDA JUDICIAL. REINÍCIO DO PRAZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. TRÂNSITO EM JULGADO EM 11/2/2016. AÇÃO AJUIZADA EM 10/2/2021 DENTRO DO QUINQUENAL. TESE DE SUSPENSÃO AFASTADA.

1. A decisão agravada consignou inexistência de negativa de prestação jurisdicional e vedação ao reexame fático-probatório quanto a alegadas irregularidades de assinatura eletrônica (Súmula 7/STJ).

2. A prescrição, como matéria de ordem pública, pode ser conhecida de ofício, respeitado o contraditório, sendo cabível o julgamento liminar nas hipóteses legais.

3. A interrupção por demanda judicial implica reinício do prazo prescricional apenas após o último ato do processo que a interrompeu, isto é, o trânsito em julgado; no caso, em 11/2/2016, com ajuizamento da ação de cobrança em 10/2/2021 dentro do prazo quinquenal.

4. Não procede a tese de suspensão da prescrição durante o processamento da exceção de incompetência quando já interrompido o prazo; aplica-se o reinício após o trânsito em julgado.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.