STFRcl 78.742 AgR
Alegada violação ao entedimento firmado nas adcs 43, 44 e 54
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Alegada violação ao entedimento firmado nas adcs 43, 44 e 54
- Ausência de estrita aderência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENTEDIMENTO FIRMADO NAS ADCS 43, 44 E 54. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA.
I. CASO EM EXAME
1. Reclamante condenado “pela prática dos crimes previstos no artigo 242, caput, do Código Penal, no artigo 213, § 1º, c/c artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, por diversas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal; e, no artigo 213, caput, c/c artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, por diversas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 42 (quarenta e dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado”.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alega-se afronta ao entendimento firmado no julgamento de mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. No julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, por maioria, decidiu pela constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 12.403/11, que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso para o início do cumprimento da pena. Entretanto, isso não impediu – nem poderia – a manutenção da prisão preventiva; hipótese retratada nos autos.
4. Ausente a estrita aderência entre o ato impugnado e o paradigma invocado, consoante entendimento reiterado desta CORTE, inviável a análise desta Reclamação.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.