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Jurisprudências

STFRcl 78.742 AgR

Alegada violação ao entedimento firmado nas adcs 43, 44 e 54

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Alegada violação ao entedimento firmado nas adcs 43, 44 e 54
  • Ausência de estrita aderência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENTEDIMENTO FIRMADO NAS ADCS 43, 44 E 54. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA.

I. CASO EM EXAME

1. Reclamante condenado “pela prática dos crimes previstos no artigo 242, caput, do Código Penal, no artigo 213, § 1º, c/c artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, por diversas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal; e, no artigo 213, caput, c/c artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, por diversas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 42 (quarenta e dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado”.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se afronta ao entendimento firmado no julgamento de mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. No julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, por maioria, decidiu pela constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 12.403/11, que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso para o início do cumprimento da pena. Entretanto, isso não impediu – nem poderia – a manutenção da prisão preventiva; hipótese retratada nos autos.

4. Ausente a estrita aderência entre o ato impugnado e o paradigma invocado, consoante entendimento reiterado desta CORTE, inviável a análise desta Reclamação.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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