STJAREsp 2.112.266
Prestação de serviços advocatícios: prequestionamento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prestação de serviços advocatícios
- Prequestionamento
- Ausência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Prescrição
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. SEGREDO DE JUSTIÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de enfrentamento da questão pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.
2. A alegação genérica de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, sem detalhar os pontos sobre os quais o Tribunal de origem teria se omitido, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido a respeito da inaplicabilidade do prazo prescricional quinquenal, do indeferimento do segredo de justiça e da multa por litigância de má-fé demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. O conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração analítica da divergência, com a transcrição dos trechos que configurem o dissídio e a menção das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não ocorreu na hipótese.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.