STFHC 249.118 AgR-ED
Abuso do direito de recorrer: indicação de omissão sobre ponto não suscitado na petição inicial
Relator(a): Gilmar Mendes
- Abuso do direito de recorrer
- Indicação de omissão sobre ponto não suscitado na petição inicial
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Abuso do direito de recorrer. 3. Indicação de omissão sobre ponto não suscitado na petição inicial. Inocorrência. 4. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e imediato arquivamento dos autos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.