STJAgInt no AREsp 3.158.170
Óbice da súmula 83/STJ impugnado: gratuidade de justiça
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbice da súmula 83/STJ impugnado
- Gratuidade de justiça
- Pessoa jurídica
- Necessidade de comprovação de hipossuficiência
- Requisito não verificado na origem
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. REQUISITO NÃO VERIFICADO NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Os agravantes impugnaram de forma específica e suficiente o óbice da Súmula nº 83/STJ, o que justifica a reconsideração da decisão de inadmissibilidade e o conhecimento do agravo interno.
2. A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige comprovação idônea de hipossuficiência financeira, conforme a Súmula 481/STJ.
3. A alteração das premissas fático-probatórias fixadas pelo acórdão recorrido sobre a inexistência de comprovação da hipossuficiência demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.