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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.253.116

Não indicação expressa dos dispositivos violados ou interpretados de forma divergente

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS OU INTERPRETADOS DE FORMA DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.

1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 284/STF (não indicação expressa, no recurso especial, dos dispositivos violados ou interpretados de forma divergente).

2. Da acurada análise do recurso especial, não se extrai a indicação objetiva dos dispositivos legais violados ou interpretados de forma divergente. Logo, sem razão a agravante quando defende a não incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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