STJAgInt no AREsp 342.637
Impugnação ao valor da causa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação ao valor da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo o litígio por objeto a desconstituição do contrato, o valor da causa deve corresponder à integralidade do seu valor. Precedentes. Aplicação da sua Súmula 83.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.