STJEDcl no AgInt no AREsp 1.517.896
Ausência das hipóteses legais: pretensão de infringência
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência das hipóteses legais
- Pretensão de infringência
- Descabimento
- Rejeição da súplica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO DA SÚPLICA.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo admitida sua oposição com a finalidade de rediscutir questões decididas e devidamente fundamentadas no julgamento embargado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.