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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.030.154

Omissão: inexistente

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Omissão
  • Inexistente
  • Gratuidade judiciária
  • Provas
  • Impossibilidade
  • Incidência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTENTE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.

1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida.

2. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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