STJEDcl no AREsp 3.030.154
Omissão: inexistente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Omissão
- Inexistente
- Gratuidade judiciária
- Provas
- Impossibilidade
- Incidência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTENTE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida.
2. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.