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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.884.383

Omissão: não verificada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DANO MORAL INDIVIDUAL. SÚMULA 7/STJ.

1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara, coerente e fundamentada as teses centrais, razão pela qual não se verifica violação do art. 1.022 do CPC.

2. A pretensão de afastar a falha na prestação do serviço, negar a configuração do dano moral, reduzir o valor da indenização por suposta desproporção entre culpa e dano e reconhecer a prejudicialidade externa para suspender o feito demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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