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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.247.281

Omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
  • Fundamentação suficiente
  • Pretensão de rediscussão do mérito

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que examinou as teses sobre gratuidade de justiça e danos morais em recurso especial.

2. O objetivo recursal é decidir se há (i) omissão quanto à alegada inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e (ii) deficiência de fundamentação nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC.

3. Não se verifica vício do art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado enfrenta de modo claro e suficiente as teses principais, com análise explícita da gratuidade de justiça e dos danos morais, evidenciando a necessidade de reexame do conjunto probatório para alterar o quadro definido.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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