STJEDcl no REsp 2.247.281
Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Fundamentação suficiente
- Pretensão de rediscussão do mérito
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que examinou as teses sobre gratuidade de justiça e danos morais em recurso especial.
2. O objetivo recursal é decidir se há (i) omissão quanto à alegada inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e (ii) deficiência de fundamentação nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC.
3. Não se verifica vício do art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado enfrenta de modo claro e suficiente as teses principais, com análise explícita da gratuidade de justiça e dos danos morais, evidenciando a necessidade de reexame do conjunto probatório para alterar o quadro definido.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.