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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.932.286

Intempestividade do recurso especial: ausência de comprovação específica de suspensão/interrupção de prazo após intimação

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA DE SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DE PRAZO APÓS INTIMAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

1. A decisão singular não conheceu do recurso especial por intempestividade e por ausência de comprovação idônea de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, apesar de intimação, tendo a parte se manifestado sobre a tempestividade do agravo, e não do recurso especial.

2. As razões do agravo interno não demonstram, de modo concreto e específico, a tempestividade do recurso especial, nem infirmam a premissa de ausência de comprovação dirigida ao recurso especial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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