STJAREsp 2.957.746
Acórdão rescindendo em conformidade com a jurisprudência desta corte
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão rescindendo em conformidade com a jurisprudência desta corte
- Dissídio jurisprudencial destituído de similitude fática
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DESTITUÍDO DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a violação de literal disposição de lei que autoriza a propositura de ação rescisória pressupõe que a norma tenha sido ofendida frontalmente pela decisão rescindenda.
2. A jurisprudência do STJ tem exigido similitude fática entre o acórdão recorrido e o apontado como paradigma para que seja enfrentado o dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.