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Jurisprudências

STJAREsp 2.957.746

Acórdão rescindendo em conformidade com a jurisprudência desta corte

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acórdão rescindendo em conformidade com a jurisprudência desta corte
  • Dissídio jurisprudencial destituído de similitude fática

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DESTITUÍDO DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a violação de literal disposição de lei que autoriza a propositura de ação rescisória pressupõe que a norma tenha sido ofendida frontalmente pela decisão rescindenda.

2. A jurisprudência do STJ tem exigido similitude fática entre o acórdão recorrido e o apontado como paradigma para que seja enfrentado o dissídio jurisprudencial.

3. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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