STJAgRg na HDE 13.803
Homologação de decisão estrangeira: sentença penal absolutória proferida por corte internacional
Relator(a): Herman Benjamin
- Direito Internacional
- Homologação de decisão estrangeira
- Sentença penal absolutória proferida por corte internacional
- Inviabilidade
- Inexistência de previsão legal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA PROFERIDA POR CORTE INTERNACIONAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE EFEITOS NO BRASIL PARA FINS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INVIABILIDADE. ART. 9º DO CÓDIGO PENA E LEI N. 13.445/2017 (LEI DE MIGRAÇÃO). INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não é possível homologar sentença penal absolutória estrangeira para extinguir a punibilidade no Brasil, tendo em vista que a legislação brasileira permite a homologação apenas para fins de execução de pena condenatória, reparação civil ou medida de segurança, não havendo previsão legal para o reconhecimento da absolvição internacional.
2. Agravo Regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Presidente do STJ. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.