STFRcl 67.332 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu o agravo interno, para manter a negativa de seguimento à reclamação, uma vez não constatado desrespeito à orientação firmada na ADPF 324.
2. A parte embargante diz configurado erro de fato, ao argumento de que o Tribunal de origem não afirmou a ausência de inscrição junto ao Creci, mas apenas a falta do respectivo número no contrato civil. Aponta, ainda, a adoção de entendimento discrepante do veiculado na Rcl 61.514, voltada a atacar pronunciamento surgido no mesmo processo originário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não examinar a alegação de afastamento do contrato civil firmado entre as partes sem que tenha sido verificado qualquer vício de consentimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Conforme consta do acórdão embargado, o Tribunal de origem, ao reanalisar o caso, expressamente consignou a falta de regularidade da contratação civil, a evidenciar não comprovada contrariedade ao decidido na ADPF 324.
5. O entendimento adotado no rejulgamento do caso pelo Tribunal Regional, a partir de fundamentos diversos, não implica incompatibilidade com as razões que justificaram a procedência do pedido veiculado na Rcl 61.514.
6. A pretensão da embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir a matéria decidida, o que é incabível nesta via.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.