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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.187.906

Ausência de indicação de dispositivos de lei federal violados

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de recurso especial, sob os fundamentos de incidência da Súmula 284 do STF.

2. Parte agravante busca afastar o óbice apontado, afirmando ter indicado dispositivos legais violados e reiterando as alegações expendidas no recurso especial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação, no recurso especial, dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou em torno dos quais se alega divergência jurisprudencial configura deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do apelo nobre.

III. Razões de decidir

4. O órgão julgador constata que, diversamente do alegado no agravo interno, o recurso especial não contém indicação precisa de ofensa aos arts. 987 do Código Civil e 779 do Código de Processo Civil, nem de outros dispositivos de lei federal, limitando-se a apresentar alegações genéricas.

5. A jurisprudência do Tribunal Superior exige, para a admissibilidade do recurso especial, a particularização dos dispositivos de lei federal violados ou objeto de divergência, sendo inviável o conhecimento do apelo quando a deficiência na fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia, hipótese em que incide, por analogia, a Súmula 284 do STF.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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