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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.274.017

Reconsideração da decisão da presidência: violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DIREITOS AUTORAIS. OMISSÃO DE CRÉDITO DE AUTORIA EM PLATAFORMA DE STREAMING MUSICAL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.

2. A Corte local concluiu que a disponibilização de obras musicais sem a devida indicação de autoria configurou violação aos direitos morais do autor, reconhecendo o dano moral e reputando adequado o valor da indenização fixada em R$ 5.000,00, consideradas as peculiaridades do caso concreto.

3. A revisão do valor da indenização por danos morais somente é admitida quando manifestamente irrisório ou exorbitante, situação não evidenciada na hipótese dos autos.

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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