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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.246.373

Ausência de vícios no

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO

ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial acerca da alegada nulidade de citação por edital.

2. A pretensão do recorrente demandaria, inequivocamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos a fim de contrapor o juízo de valor realizado pelo Tribunal estadual sobre a exaustão dos meios possíveis para a localização do réu, o que é vedado em recurso especial.

3. Os embargos de declaração não se prestam a atribuir efeitos infringentes sem que o acórdão tenha incorrido em quaisquer vícios intrínsecos.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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