STJAgInt no AREsp 3.064.252
Cumprimento de sentença: enunciado n. 182 da súmula do STJ
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, interposto no cumprimento de sentença oriundo de ação de cobrança, contra decisão que acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, determinando a inclusão dos sócios e de empresas do mesmo grupo econômico no polo passivo da execução para responder pelo crédito exequendo. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao agravo.
II - Nesta Corte, trata-se de agravo interno contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base na incidência da Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou que seriam objeto de dissídio interpretativo. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esse fundamento.
III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
IV - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.