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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.064.252

Cumprimento de sentença: enunciado n. 182 da súmula do STJ

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, interposto no cumprimento de sentença oriundo de ação de cobrança, contra decisão que acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, determinando a inclusão dos sócios e de empresas do mesmo grupo econômico no polo passivo da execução para responder pelo crédito exequendo. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao agravo.

II - Nesta Corte, trata-se de agravo interno contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base na incidência da Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou que seriam objeto de dissídio interpretativo. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esse fundamento.

III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

IV - Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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