STJAgInt no REsp 2.126.395
Nulidade: alegação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade
- Alegação
- Momento: primeira oportunidade em que a parte puder falar nos autos
- Preclusão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. ALEGAÇÃO. MOMENTO: PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE A PARTE PUDER FALAR NOS AUTOS. PRECLUSÃO.
1. Segunda pacífica jurisprudência do STJ, a alegação de nulidade processual deve ser suscitada na primeira oportunidade em que a parte tiver para falar nos autos, sob pena de preclusão.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.