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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.126.395

Nulidade: alegação

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. ALEGAÇÃO. MOMENTO: PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE A PARTE PUDER FALAR NOS AUTOS. PRECLUSÃO.

1. Segunda pacífica jurisprudência do STJ, a alegação de nulidade processual deve ser suscitada na primeira oportunidade em que a parte tiver para falar nos autos, sob pena de preclusão.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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