STJAgInt no AREsp 2.595.164
Documentos juntados após a fase petitória: qualificação dos documentos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Documentos juntados após a fase petitória
- Qualificação dos documentos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A FASE PETITÓRIA. QUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Segundo entendimento firmado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a juntada de documentos novos após a contestação, desde que não haja má-fé e seja assegurado o contraditório.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.