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Jurisprudências

STFRcl 52.009 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024

Relator(a): André Mendonça

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para julgar procedente a reclamação e conhecer da demanda apresentada em sede recursal extraordinária por Welton Raci Malgarin da Costa, questionando a decisão do STJ no REsp nº 1.673.074, por desrespeito ao devido processo legal, ante a supressão de instância, e deu provimento ao recurso para reformar a decisão do Superior Tribunal de Justiça na parte em que determina o "restabelec[imento d]o item 'b' da parte dispositiva da sentença", determinando o retorno dos autos do Processo nº 0025236-91.2012.8.21.0027 ao TJRS para que, ultrapassada a preliminar de sentença ultra petita, aprecie o recurso de apelação como entender de direito, tudo nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros André Mendonça (Relator) e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

EMENTA

Agravo regimental em reclamação. Tema nº 339 da Repercussão Geral. Teratologia. Agravo regimental provido. Reclamação julgada procedente.

1. Mesmo após a interposição do agravo regimental e dos embargos declaratórios, o STJ se omitiu na análise do pedido de devolução dos autos ao TJRS para julgamento do mérito do recurso de apelação, com análise de fatos e provas quanto à configuração de culpa e de nexo causal, parte que ficou prejudicada com o juízo de nulidade de parte da sentença, por ser considerada ultra petita (reformada em sede de recurso especial). Desse modo, o STJ violou o dever de fundamentação prescrito no art. 93, inciso IX, da CF/88.

2. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente, conhecendo-se, desde já, da demanda apresentada em sede recursal extraordinária e provendo-se o recurso para reformar a decisão do Superior Tribunal de Justiça na parte em que determina o restabelec[imento d]o item b da parte dispositiva da sentença, determinando o retorno dos autos do Processo nº 0025236-91.2012.8.21.0027 ao TJRS para que, ultrapassada a preliminar de sentença ultra petita, aprecie o recurso de apelação como entender de direito.

Decisão

Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

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