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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.104.238

Contrato de seguro: invalidez permanente

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito Securitário
  • Contrato de seguro
  • Invalidez permanente
  • Incapacidade laboral por doença psiquiátrica
  • Interpretação restritiva das cláusulas contratuais
  • Limitação expressa de cobertura

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE LABORAL POR DOENÇA PSIQUIÁTRICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. LIMITAÇÃO EXPRESSA DE COBERTURA. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.

1. A negativa de cobertura securitária é legítima quando há exclusão ou limitação expressa de cobertura no contrato de seguro.

2. A análise da pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.

3. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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