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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.772.612

Compra e venda de veículo: vício de consentimento

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de dolo no ato da negociação de compra e venda de veículo firmado entre as partes. Nos termos do acórdão recorrido, "carece de plausibilidade qualquer conclusão no sentido de que o erro ou dolo estivessem presentes no caso, certo que nada se confirmou, no decorrer do curso processual".

2. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, a fim de afastar a ausência de comprovação do vício de consentimento, demandaria a incursão no suporte fático-probatório dos autos , providência inviável no recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte.

3 . Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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