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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2.595.455

Vício

Relator(a): Og Fernandes

  • Vício

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.

2. A rejeição das anteriores petições de embargos de declaração foi fundamentada de maneira adequada, demonstrando a inexistência de vício nos acórdãos precedentes.

3. Ausente articulação de efetiva demonstração de vício no acórdão ora embargado, resta inviável o conhecimento do recurso aclaratório.

4. Embargos de declaração não conhecidos com determinação de baixa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração com determinação de baixa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.

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