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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.892.427

Cumprimento de sentença: honorários advocatícios

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Honorários advocatícios
  • Cálculos da contadoria
  • Valor do salário mínimo vigente à época da condenação

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OFENSA AO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. CÁLCULOS DA CONTADORIA. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA CONDENAÇÃO. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PARA DEFINIR O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Se o acórdão do Tribunal de origem enfrentou todos os aspectos relevantes da controvérsia, adotando fundamentação concreta e suficiente para o deslinde do feito, em estrita observância ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional.

2. O acórdão recorrido solucionou a controvérsia a partir da interpretação do alcance do título executivo judicial. A pretendida modificação do julgado, bem como a análise das alegações deduzidas no recurso especial, demandariam o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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