STJAgInt no AREsp 2.840.264
Intempestividade de agravo de instrumento: correção de erro material
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade de agravo de instrumento
- Correção de erro material
- Repúblicação e reabertura de prazo recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. REPÚBLICAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se constata violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC, pois o acórdão estadual enfrentou adequadamente a controvérsia e apresentou motivação suficiente; a não acolhida da interpretação pretendida não caracteriza omissão.
2. O exame de similitude fática para fins de dissídio jurisprudencial e de aplicação de paradigmas demandaria reanálise do contexto fático-probatório fixado, providência vedada na via especial (Súmula 7/STJ).
3. A insurgência contra a incidência da Súmula 7/STJ não prospera, pois a pretensão recursal visa rediscutir premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, incompatíveis com o recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.