STJAREsp 3.247.019
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu o apelo nobre com base em três fundamentos: ausência de demonstração de violação de lei federal, incidência da Súmula 7/STJ e falta de comprovação do dissídio jurisprudencial.
2. O agravante deve impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os óbices da decisão agravada; a alegação genérica de afastamento da Súmula 7/STJ, sem demonstrar que a controvérsia prescinde do reexame de provas, não satisfaz o princípio da dialeticidade.
3. Persistindo a falta de impugnação específica quanto aos demais fundamentos (violação de lei federal e dissídio), aplica-se a Súmula 182/STJ, além do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.