STJAgRg no AREsp 3.327.060
Preclusão consumativa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL FOI IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA, SUFICIENTE E PORMENORIZADA. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, suficiente e pormenorizada, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. É inviável suprir, em agravo regimental, deficiências existentes na fundamentação do agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.